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Caso você tenha exercido atividades de forma contínua, sob subordinação hierárquica e com recebimento de salário, a legislação caracteriza essa situação como um vínculo empregatício que deve ser formalmente reconhecido.
Se você foi dispensado por justa causa e considera que a decisão foi injusta, é possível buscar a reversão na justiça. Entre em contato com nossa equipe para obter mais informações.
Se você trabalhou de forma contínua, sob subordinação e com salário, a legislação reconhece isso como vínculo empregatício.
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Foi desligado da empresa e está em dúvida sobre os valores recebidos? Solicite uma revisão do cálculo da sua rescisão, mesmo que o desligamento tenha ocorrido por justa causa.
O empregador pode cometer diversas faltas graves que justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo empregado. Entre as principais estão: atrasos frequentes no pagamento de salários, falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras, ausência de concessão de férias dentro do prazo legal, entre outras.
Foi desligado da empresa e está em dúvida sobre os valores recebidos? Solicite uma revisão do cálculo da sua rescisão, mesmo que o desligamento tenha ocorrido por justa causa.
O empregador pode cometer faltas graves que justificam a rescisão indireta, como atrasos no pagamento de salários, falta de depósito do FGTS, não pagamento de horas extras e não concessão de férias no prazo legal.
O trabalhador demitido tem o direito de receber sua rescisão no prazo de até 10 dias. O valor deve ser calculado corretamente, incluindo os reflexos e proporcionais de férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS e a multa correspondente. Caso o empregador não realize o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, estará sujeito às penalidades previstas na legislação.
O atraso na entrega das guias do seguro-desemprego e a demora no registro da carteira de trabalho podem comprometer o acesso ao benefício do seguro-desemprego, causando prejuízos ao trabalhador.
O empregado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa. Em caso de demissão neste período, o empregador deverá pagar uma indenização correspondente ao período da estabilidade.
O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que desempenham atividades perigosas de forma permanente. Exemplos incluem motoboys, açougueiros, vigilantes ou seguranças, além de empregados expostos continuamente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, entre outros riscos.
Todo trabalhador que exerce suas atividades em um ambiente prejudicial à saúde tem direito ao adicional de insalubridade. Exemplos incluem cozinheiros de restaurantes expostos a altas temperaturas ou funcionários de frigoríficos e câmaras frias submetidos a condições de baixíssimas temperaturas, que podem causar danos à saúde.
A gestante possui direito à estabilidade provisória, garantindo que não possa ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso ocorra a demissão nesse período, a trabalhadora tem direito ao pagamento de uma indenização substitutiva.
Quando o intervalo intrajornada para almoço e/ou descanso for inferior a 1 hora, o trabalhador tem direito ao pagamento das horas extras correspondentes, conforme determina a legislação.
O contrato de prestação de serviços estabelece as condições e responsabilidades entre o contratante e o contratado, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes envolvidas.
O empregado pode receber até 30% do valor de seu salário caso desempenhe outras atividades além daquelas para as quais foi originalmente contratado, desde que haja acordo entre as partes e respeitadas as normas legais.
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Entendemos que os casos que envolvem questões trabalhistas são de extrema urgência, portanto, estamos à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Jéssica Roden & Dra. Letícia Hahn
Advogadas, graduadas pela Faculdade de Direito do Estado de Santa Catarina, sócias do escritório Hahn & Roden – Advocacia e Consultoria, atuantes nas área de Direito do Trabalho, com sede na cidade de Joinville-SC, porém possui atuação nacional, com diversos casos em diversos Estados do país.
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