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em família e sucessões?
O término de um casamento pode ser desafiador. Confie na nossa equipe de especialistas para assegurar que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Fazer um combinado vale a pena, e por isso a importância de bons contratos familiares – Pacto antenupcial, contrato de convivência, contrato de namoro, entre outros.
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A partilha de bens em um inventário é um processo mais complexo do que parece, e contar com um profissional especializado nesse tipo de demanda é essencial para garantir a melhor solução.
Investir no planejamento sucessório é um ato de responsabilidade e cuidado com sua família, prevenindo conflitos e garantindo uma transição do seu patrimônio de forma tranquila e organizada.
A partilha de bens em um inventário é um processo mais complexo do que parece, e contar com um profissional especializado nesse tipo de demanda é essencial para garantir a melhor solução.
Investir no planejamento sucessório é um ato de responsabilidade e cuidado com sua família, prevenindo conflitos e garantindo uma transição do seu patrimônio de forma tranquila e organizada.
Vai depender muito da quantidade de bens do casal e como ficará a partilha. Por exemplo, se for uma partilha desigual, incidirá ITCMD. Com a existência de imóveis, no ato da transferência também é necessário pagar o ITBI.
Se for judicial, terão custas e despesas processuais. Já no extrajudicial, as partes precisarão arcar com os emolumentos cartorários. Além disso tudo, é necessário pagar os honorários advocatícios.
Vai depender se existe conflito entre as partes ou não. O divórcio amigável é sempre mais rápido de ser concluído. Mas caso haja litígio, com certeza irá demorar muito mais. Em ambos os casos não é possível mensurar a exatidão da data em que será finalizado, pois depende de diversos fatores.
Não! Tanto no judicial quanto no extrajudicial, a presença do advogado é essencial.
A outra parte não concordar com o divórcio não irá impedir o procedimento. Ninguém é obrigado a manter casamento com quem não queira.
O Inventário é necessário nos casos em que o falecido deixou bens. Se o falecido não deixou bens, não é obrigatório realizar inventário.
O prazo para a abertura do inventário é de até 2 (dois) meses após o falecimento, de acordo com o Código Civil. Se não respeitado esse prazo, haverá multa sobre o valor do imposto (varia de estado para estado).
Há a possibilidade de realizar inventário judicial e extrajudicial, a depender das particularidades do caso. Embora o inventário extrajudicial possa ser mais célere, não há como prever o tempo de finalização de ambos os procedimentos.
Existem algumas despesas no procedimento do inventário, alguns exemplos são os impostos, custas processuais (se for no âmbito judicial) ou emolumentos de cartório (se for extrajudicial), além dos gastos junto ao Registro de Imóveis e Honorários Advocatícios.
Sim! A presença do advogado é indispensável tanto no âmbito judicial, quanto no âmbito extrajudicial. Se todos os herdeiros estiverem em comum acordo, podem dividir os honorários e contratar apenas um advogado para representar todas as partes. Caso existam conflitos, cada herdeiro deverá contratar o seu advogado.
O Inventário funciona de uma forma bem mais complexa do que imaginamos. Contar com um especialista na área, trará maior segurança jurídica, já que este possui conhecimento aprofundado nas legislações utilizadas no inventário.
A pensão alimentícia serve para dar ao requerente a possibilidade de custear sua alimentação, saúde, lazer, vestimentas, educação e demais custos de vida, não apenas a comida.
Não há uma fórmula específica para estipular o valor que será cobrado em uma ação de alimentos. No entanto, o cálculo da pensão alimentícia leva em consideração requisitos como: “necessidade, possibilidade e proporcionalidade”. Depende de cada caso específico.
No caso onde os pais de uma criança ou adolescente possuem guarda compartilhada do filho, ou seja, ele mora igualmente e passa a mesma quantidade de tempo com ambos, a pensão alimentícia ainda precisa ser paga.
A pensão alimentícia tem como objetivo providenciar o sustento necessário para que a pessoa possa viver sua vida conforme sua condição até o momento em que se torna financeiramente independente. Ter a guarda compartilhada não exime os pais desse dever.
Pais e mães que têm a guarda compartilhada dos filhos ainda precisam pagar a pensão alimentícia, levando em consideração o quanto recebem por mês e o quanto podem despender para auxiliar na divisão das contas.
O aumento do salário de quem paga a pensão não implica necessariamente no aumento do valor pago.
Como vimos antes, o cálculo da pensão alimentícia é feito levando em consideração a necessidade do requerente, a possibilidade de pagamento do alimentante e a proporção financeira das partes.
Caso a pensão paga atenda às necessidades do requerente, o aumento na renda do alimentante não interfere no valor pago.
Entretanto, pode-se pedir uma reavaliação da pensão por parte do requerente, caso esse sinta que o valor recebido não está atendendo às suas necessidades e o alimentante apresente a possibilidade de aumentar o valor pago.
Se em um relacionamento o homem se mostra com condições financeiras inferiores, revelando a necessidade de receber a pensão alimentícia, e a sua ex-companheira tem condições de pagar, a ação pode ser cobrada.
A mesma situação ocorre caso a guarda de um filho fique com o pai. Nesse caso, a mãe deve pagar pensão alimentícia ao filho, levando em consideração a possibilidade financeira da mulher e a necessidade financeira do filho.
Sim, uma pessoa pode entrar com o pedido de alimentos compensatórios caso a situação econômica dos indivíduos fique muito diferente após a separação, com o objetivo de tornar a realidade financeira de ambos mais similar.
Enquanto uma das partes não tiver estabilidade econômica, é possível entrar com o pedido de alimentos para compensar essa perda súbita no padrão de vida.
O pedido de pensão alimentícia deve ser feito pelo requerente assistido por um(a) advogado(a) ou Defensoria Pública, que entra com uma ação de alimentos contra o alimentante.
Caso a ação seja amigável, fazendo com que ambas as partes entrem em um acordo homologado por um juiz, o beneficiário terá um documento que apresenta a pensão de alimentos, seus valores e métodos de pagamento previamente estabelecidos.
Caso a ação se torne litigiosa (sem acordo), a disputa judicial ocorre normalmente, até que a decisão do juiz seja proferida, apresentando os valores, métodos de pagamentos e datas estabelecidas.
Quem recebe a pensão ou quem paga pode pedir a revisão da pensão alimentícia caso mostre que o valor pago não está compatível com a sua situação financeira, tanto para diminuir o valor pago quanto para aumentar.
Para fazer isso, é necessária uma ação judicial pedindo para que o juiz responsável revise os valores da pensão, apresentando os documentos e comprovantes necessários que mostrem a situação financeira e a necessidade de rever os valores pagos.
A única situação onde é possível pedir a finaliação do dever de pagar a pensão alimentícia é quando quem recebe apresente sinais de que é financeiramente independente e de que não necessita mais daquela verba para manter seu padrão financeiro e pagar suas despesas.
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Trabalhamos para que a solução para o seu caso seja justa e menos conflituosa possível para você e sua família. Intermédio para que os seus interesses sejam respeitados, com propostas de soluções assertivas para o seu caso.
Estamos disponíveis durante todo o processo, com a transparência de informações e aconselhamento em cada etapa. Você sempre estará atualizado(a) sobre o andamento do seu processo com relatórios periódicos.
Entendemos que todos os casos que envolvem família são momentos delicados e estamos à disposição para entender suas dores e seus interesses, mas, sem perder o foco em buscar soluções inteligentes para os conflitos.
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Dra. Jéssica Roden & Dra. Letícia Hahn
Advogadas, graduadas pela Faculdade de Direito do Estado de Santa Catarina, sócias do escritório Hahn & Roden – Advocacia e Consultoria, atuantes nas áreas de Direito de Família e Sucessões, com sede na cidade de Joinville-SC, porém possui atuação nacional, com diversos casos em diversos Estados do país.
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